Procedimento Portaria, Ronda e Sistema de Segurança – Fevereiro 2015
Procedimento Análise de Projetos e Fiscalização de Obras – Fevereiro 2015
Relação de Funcionários – Fevereiro 2015
Início de Obra – Fevereiro – 2015
Cadastro de Imobiliária – Fevereiro 2015
Passeio Padrão
Execução e Manutenção de Piso Intertravado
Formulário para reserva de espaços comunitários
Formulário de autorização para executar redes na faixa non aedificandi
Formulário de autorização para utilização de lote de apoio
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PORTARIA, RONDA E SISTEMA DE SEGURANÇA – REV1
Controle do Acesso de veículos e Pessoas
Os porteiros controladores do acesso, deverão no período, das 6:30 às 21:00, manter os portões externos de entrada e saída abertos e as cancelas de entrada e saída externas fechadas.
Qualquer veículo que se aproximar, para entrar ou sair, os operadores deverão abrir as cancelas externas, sem interpela-los.
No período entre as 21:00 e as 6:30, as cancelas externas deverão permanecer abertas e os portões externos fechados. Os veículos que se aproximarem da entrada, deverão comunicar-se com a portaria através do interfone e declinar nome e local da visita. Os porteiros devem avaliar através das câmeras de segurança e promover a abertura do portão externo, fazendo a identificação detalhada antes da abertura da cancela interna.
O controle de acesso será feito através do software de controle e um relatório diário, manual, será elaborado pelos funcionários da portaria e ronda.
- Prestadores de Serviços, Entregadores e Empreiteiros das obras
Permitido acesso e permanência de prestadores de serviço entre 7:30 hrs e 17:00 hrs de segunda a sexta e sábados entre 8:00 e 12:00, sendo proibido o acesso e permanência aos domingos.
Os prestadores de serviço, no período permitido, poderão entrar mediante autorização, após consulta ao morador.
Entregadores de encomenda desde que autorizados após consulta ao morador, também terão entrada permitida, na ausência do morador, o porteiro poderá receber a volume desde que não exceda as dimensões de uma mala média e que não seja alimento ou perecível.
Funcionários e empreiteiros de obras, devem estar previamente autorizados pelo proprietário que encaminhará relação atualizada ao Gestor. Funcionários não cadastrados previamente, terão seu primeiro acesso provisoriamente liberado pelo Gestor.
- Visitantes
É importante que o atendimento aos visitantes pelos funcionários da portaria, seja ágil e eficiente, entretanto, sem descuidar da segurança. Nas ocasiões de maior fluxo de entrada de veículos e pessoas, o funcionário poderá fazer o atendimento dos visitantes diretamente na fila de espera, cadastrando e acessando o cadastro existente através de tablet conectado pela rede wifi, consultando o morador através de ramal VOIP, sem fio e liberando a cancela por controle remoto. (quando implantado)
Em caso de evento na casa do morador, os visitantes poderão ser cadastrados no dia anterior, fornecendo lista com nome e RG dos visitantes, neste caso, o acesso será liberado sem outra formalidade.
Se o visitante pretenda apenas conhecer o empreendimento, acompanhado ou não pelo corretor, a visita será autorizada mediante identificação do visitante, que receberá um cartão de identificação e deverá ser informado que o período máximo de permanência será de 15 min. , ao final dos quais, o funcionário da ronda será informado e solicitará ao visitante que deve retirar-se.
A lista dos visitantes convidados de moradores, que forem participar de jogo ou evento esportivo, deve ser encaminhada com antecedência de 1 dia, ao Gestor. Estes visitantes devidamente identificados, terão o acesso liberado.
- Moradores e Proprietário
Os moradores e seus familiares, deverão ser cadastrados no sistema e seu acesso será facilitado através de entrada exclusiva e mediante selo aposto no parabrisa do veículo, selo que será fornecido em igual numero dos veículos do morador, mediante apresentação do certificado de propriedade. O morador será responsável pela remoção do selo quando da venda do veículo. O proprietário não morador, terá direito ao cadastro de apenas um veículo.
Atitudes dos ocupantes dos veículos, moradores ou não, que forem consideradas suspeitas pelos controladores de acesso, poderão resultar em bloqueio do acesso do veículo, mesmo sob protesto e reclamação dos ocupantes, a segurança é prioritária.
No caso de festas e eventos , o morador deve providenciar com antecedência de um dia, uma lista com nomes dos convidados que serão identificados e terão acesso liberado sem a a consulta ao morador.
- Colaboradores e empregados domésticos
Será responsabilidade do moradores, o cadastro previo do empregado bem como a suspensão imediata da autorização de acesso do mesmo, no caso de dispensa. Em nenhuma hipótese o acesso será autorizado sem o cadastro e autorização.
- Policiais, bombeiros e funcionários de empresas públicas.
Terão o acesso permitido em veículos devidamente caracterizados. Estão enquadrados nesta categoria policiais militares, bombeiros, funcionário do Semae, da CPFL, da prefeitura, da Cetesb, Oficiais de Justiça mediante identificação, policiais civis mediante identificação.
- Não enquadrados nas categorias acima
E que evocarem o direito constitucional de ir e vir, devem ser orientados que este direito refere-se ao cidadão brasileiro, e este acesso será permito a ele, não ao veículo. Seu acesso será facilitado sem o veículo e o responsável pela ronda, deverá acompanha-lo mantendo alguma distancia, até a sua saída e deverá ser interpelado caso tente exercer qualquer atividade, acessar qualquer dependência comum ou de moradores.
Ronda e Sistemas de Segurança
- Ronda
O funcionário terceirizado, através de moto, fará a ronda programada e registrada nos pontos de controle através de bastão com chip eletrônico. O Gestor fica encarregado de descarregar os dados no programa, salvar os roteiros em formato PDF e envia-los semanalmente para a diretoria da Associação, juntamente com o relatório do controle de acesso.
Além da ronda programada, o funcionário nos intervalos da ronda, auxiliará o(s) funcionário(s) da portaria e fará a cobertura nos intervalos de refeição. Se o substituto do seu posto de trabalho, por qualquer motivo atrasar ou faltar, o rondante deve informar o seu supervisor e não abandonar o posto de trabalha, antes que algum substituto compareça.
- Sistemas de Segurança
O sistema de segurança do Morada, compreende 24 acamares IP e uma câmara robô, todas monitoradas à partir da portaria e com imagens gravadas por 7 dias.
Todo o perímetro fechado por muros e alambrados apresentam proteção de cerca tipo concertina.
Tres centrais de alarme com disparo na sala da portaria : clube da bola, prédio da manutenção e cerca frontal do empreendimento. As centrais devem ser armadas manualmente pelo rondante, após as 23 horas, exceto se estiver programada atividade de pessoas para o local e desarmada as 6:00 hrs. Em caso de disparo, o telefone da portaria vai trocar e no display poderá ser visualizada a central que disparou. As câmeras que cobrem o local deverão ser monitoradas e o rondante deve comparecer ao local, mencionando no relatório diário, as ocorrências.
APROVAÇÃO DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS – REV.2
Este procedimento trata do o encaminhamento dos projetos para aprovação inicialmente pela Associação e posteriormente pela municipalidade. De acordo com dispositivos estatutários, a Associação dos Moradores deverá verificar os projetos antes que sejam remetidos à prefeitura, cuidando para que as regras estabelecidas para o empreendimento sejam cumpridas.
A Associação, ao final da análise, aporá um carimbo concordando com o projeto, e este documento será pré-requisito para a análise na prefeitura. Os projetos deverão respeitar as posturas municipais e as do empreendimento, que deverão prevalecer sobre as municipais, se mais restritivas. Juntamente com o contrato, os proprietários receberam na ocasião da compra, o Regulamento das Edificações e Restrições Convencionais do loteamento, documentos que, no site da Associação estão disponibilizados para download e que devem ser respeitados na elaboração dos projetos. Para o encaminhamento, solicitamos sejam observados:
1. Antes de iniciar o projeto, verificar junto aos empreendedores se a situação do lote permite a aprovação de projeto e posterior ocupação do mesmo, caso não esteja quitado, será necessário providenciar a escritura de alienação fiduciária e outros documentos necessários para a tramitação dos projetos junto à municipalidade. Estando a documentação adequada, será emitida uma autorização ao técnico da Associação, que fará a análise. Importante ressaltar que, apenas os titulares do domínio podem aprovar os projetos portanto, em caso de dúvidas ou discrepâncias com o cadastro da Associação, poderá ser solicitada certidão da matrícula do terreno, expedida pelo cartório do Registro de Imóveis.
2. Contatos através dos e-mails
• assuntos técnicos : tecnico@moradadoengenho.com.br
• outros assuntos : administrativo@moradadoengenho.com.br
• empreendedores: sac@ingai.com.br ou moradadoengenho@ingai.com.br
3. Para as providencias preliminares ao projeto, tais como levantamento planialtimétrico e sondagem do subsolo, os proprietários deverão comunicar a Associação, previamente ao início destes trabalhos, para que o acesso dos profissionais seja liberado. Instalação de canteiro de obra, terraplanagem e ligações de agua e energia, somente após o alvará de execução de obras expedido pela prefeitura de Piracicaba.
4. O projeto completo a ser encaminhado, deverá conter em um quadro com o título “Associação Residencial Morada do Engenho”, nele, informar o nome do proprietário, lote, quadra, telefone e e-mail para contato tanto do proprietário quanto do projetista, anotar ainda o Coeficiente de Aproveitamento e a Taxa de Ocupação. Deverá ser apresentado no formato de projeto completo, com planta, cortes e elevações, observando ainda:
• Perfil do terreno natural com dados obtidos em campo.
• Utilizar como referência para todo o desenho, as cotas altimétricas dos vértices de divisa do terreno, cotas que devem constar nas plantas
• Cotar todos os recuos laterais, de fundo e de frente.
• Cotar nos cortes a altura da edificação com relação a guia,
• Existindo faixa non aedificandi, esta deverá estar assinalada no projeto
• Existindo muro de arrimo, deverá ser colocada nota no projeto, mencionado que antes do início da obra, deverá ser providenciado o calculo estrutural do mesmo. Entendido como muro de arrimo, qualquer contenção de terra com altura superior a 1,50m.
• Respeitar no que for aplicável o Regulamento de Edificações e Restrições Convencionais.
5. Solicitar à Associação, boleto para pagamento da taxa correspondente aos custos de análise e vistoria das obras pelo engenheiro contratado pela Associação.
6. Encaminhar para pre-análise o projeto completo no formato dwg, juntamente com memorial descritivo, para o e-mail: tecnico@moradadoengenho.com.br .
7. Havendo necessidade de comunicação entre a Associação e o proprietário/projetista durante o processo de análise, estas comunicações serão feitas por e-mail, sempre dando continuidade ao e-mail anterior, para facilitar o entendimento da sequencia.
8. Recebendo a comunicação positiva da pre-análise, o projeto deverá plotado no numero desejado de vias do projeto e memorial e encaminhado ao endereço indicado pelo técnico. Serão devolvidas as vias do projeto completo, aprovado pela Associação, sendo que uma via ficará nos arquivo da Associação.
9. Os casos omissos nos regulamentos, serão analisados pela diretoria, que poderá acatar o parecer da Comissão de Aprovação de Projetos, utilizando critérios do bom senso, conforme técnicas usuais e sempre visando a qualidade do empreendimento.
10. A via do projeto aprovada pela Associação, será levada a aprovação da municipalidade e caso haja alterações no projeto durante a análise da prefeitura, novo projeto completo será submetido a Associação. De posse do alvará para início de obras, o proprietário deverá encaminhar cópia do mesmo a Associação e comunicar a data do início das obras, atendendo as formalidades estabelecidas para o acesso de funcionários.
11. As obras serão fiscalizadas por engenheiro contratado pela Associação, quanto a fidelidade ao projeto e respeito às posturas do Regulamento de Edificações e Regulamento Interno da Associação.
12. Para execução da terraplanagem, o proprietário da obra deverá orientar a empresa contratada que os equipamentos não poderão manobrar no pavimento asfáltico e a terra não poderá ser depositada nos terrenos vizinhos.